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Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – Setor de Consultoria – SINAENCO
A colaboração através da Contribuição Assistencial é fundamental para que a entidade sindical exerça suas atividades, organizando e atuando nas negociações de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, defendendo e garantindo direitos, reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.
Arquitetos(as) e Urbanistas poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – SINAENCO até 05/08/2026.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, enviar ao sindicato trabalhista a que estão enquadrados carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento – AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais, bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a
identificação e transmissão dos dados para empresa, entre os dias 22/07/2026 até o dia 05/08/2026.
Os profissionais que optarem pela modalidade online somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente à assinatura desta Convenção conforme cláusula estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 1 (um) dia do salário do piso de cada empregado, com limite máximo de até R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o SINARQ-MG informará às empresas da base do Sinaenco o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da contribuição negocial, de modo a evitar que o referido Desconto se concretize.
A oposição on-line pode ser realizada através deste formulário. Os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da contribuição, os outros 50% serão descontados na folha de pagamento.
Para se associar ao SINARQ-MG acesse o https://sinarqmg.org.br/associe-se/ ou faça contato junto à Secretaria – das 13 às 17 horas.
Foto: kstudio/freepik
