locais

Arquitetos(as) e Urbanistas poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 e 2022/2023 – SINAENCO até 10/01/2023. Os profissionais que optarem por essa modalidade online somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente à assinatura desta Convenção conforme cláusula estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 1 (um) dia do salário do piso de cada empregado, limitado a R$ 240,00. Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o SINARQ-MG informará às empresas da base do Sinaenco o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da contribuição negocial, de modo a evitar que o referido Desconto se concretize.

A oposição on-line pode ser realizada através deste formulário. Os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da contribuição, os outros 50% serão descontados na folha de pagamento.

Para se associar ao SINARQ-MG acesse o https://sinarqmg.org.br/associe-se/ ou faça contato junto à Secretaria – das 13 às 17 horas.

Foto: kstudio/freepik

0