Em debate no UIA2021RIO, a arquiteta Ester Carro e o cientista Silvio Meira mostram a contribuição de tecnologias sociais e digitais na transformação do espaço urbano  Ester Carro nasceu e cresceu no Jardim Colombo, um bairro da favela de Paraisópolis, a maior de São Paulo. Quando formou-se arquiteta já estava decidida a aplicar seus conhecimentos para The post UIARio2021: Mudanças são possíveis e serão cada vez mais rápidas appeared first on FNA.Read More

Em debate no UIA2021RIO, a arquiteta Ester Carro e o cientista Silvio Meira mostram a contribuição de tecnologias sociais e digitais na transformação do espaço urbano

 Ester Carro nasceu e cresceu no Jardim Colombo, um bairro da favela de Paraisópolis, a maior de São Paulo. Quando formou-se arquiteta já estava decidida a aplicar seus conhecimentos para a melhoria do ambiente em que vivia. Em sua apresentação, no debate Mudanças Tecnológicas e Sociais, do 27º Congresso Mundial de Arquitetos, ela conta como transformou um lixão em um parque, com a colaboração dos seus vizinhos, e fala de outras iniciativas que tomou a partir de então.

“Na minha infância, a Fazendinha era um terreno onde se criava animais, mas foi ficando coberto de lixo, trazendo riscos para os moradores“, comenta. Inspirada pela experiência de Mauro Quintanilha, que criou o Parque Sitiê, na favela do Vidigal, no Rio de Janeiro, e contando com o apoio do Arq Futuro, Ester convenceu a comunidade do Jardim Colombo a transformar o local: começaram com um mutirão de limpeza, trabalharam na estabilização do solo, fizeram o mobiliário urbano, o paisagismo – tudo a partir de material reciclado. “Então, eu comecei a pensar que o lixo é um problema em vários lugares e que a solução deveria ser replicada. Passei a trabalhar no desenvolvimento dessas soluções junto ao Insper”.

Em paralelo, Ester deu continuidade à mobilização na comunidade, promovendo atividades de conscientização e capacitação, como as oficinas de gastronomia e construção civil para mulheres desempregadas. “Elas começaram a fazer as reformas de suas próprias casas e arrumaram trabalho. A capacitação gerou emprego e renda”. O relato contundente de Ester é concluído com a sua observação de que “as mudanças são possíveis, estão acontecendo, e podem ganhar escala, gerando impacto e uma efetiva transformação social”.

Na sequência, Silvio Meira, um dos maiores pensadores em inovação e evolução tecnológica, fala sobre as mudanças em curso nas sociedades em decorrência das novas tecnologias. Ele pontua que a computação na nuvem e os smartphones proporcionaram uma revolução digital, trazendo novos métodos de produção e novos contextos para a articulação entre pessoas. “São novos fluxos em cima dos espaços físicos das cidades. Temos sistemas com 2 bilhões de usuários e 100 bilhões de mensagens enviadas por dia. E, com o 5G, além das pessoas, teremos objetos conectados – até 1 milhão por quilômetro quadrado. O impacto disso será enorme nos deslocamentos, no trabalho, nos desenhos das casas e cidades”.

Silvio Meira também comenta da “aceleração digital” decorrente da pandemia: “em termos de introdução digital na sociedade, com todas as desigualdades e rupturas que isso significa, não estamos em 2021, mas em 2025. Só que as estruturas políticas, econômicas, sociais, educacionais não deram esse salto. Isso agrava a desigualdade entre quem tem as competências e meios para participar da evolução digital e quem não tem. O salto cria um número gigantesco de oportunidades, mas também gera um número considerável de novos problemas”.

Complementando a colocação de Meira, Ester Carro faz uma observação sobre aspectos paradoxais da tecnologia: ela ainda não é acessível ao conjunto da sociedade, o que pode aumentar a exclusão, mas funciona como um “elo entre o formal e o informal”. Por fim, Meira destacou o papel preponderante da educação na condução das transformações sociais: “a escola é o que estrutura as pessoas para a vida e assim estrutura as sociedades”

Sobre os debatedores:

Ester Carro é arquiteta e ativista urbana, professora e pesquisadora no Núcleo de Mulheres e Território do Laboratório de Cidades (Arq. Futuro e Insper) e participa do programa Fellowship da Avenues São Paulo, campus da americana Avenues The World School. Desde 2017, é Presidente do Fazendinhando, movimento de transformação física, cultural e social, no Jardim Colombo, na favela de Paraisópolis, São Paulo. Em 2019 foi uma das selecionadas para participar da XII Bienal Internacional de Arquitetura, com o projeto “Contribuições para outra narrativa” exposto no Centro Cultural de São Paulo.

Silvio Meira é cientista-chefe e fundador da Digital Strategy Company e fundador e presidente do conselho de administração do Porto Digital, em Pernambuco. É também professor da CESAR.school e professor emérito do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi membro do Berkman Center, da Universidade de Harvard. Formado em engenharia pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), é mestre em informática pela UFPE e PhD em Computação pela University of Kent at Canterbury, no Reino Unido. É autor do livro Novos Negócios Inovadores de Crescimento Empreendedor no Brasil.

O debate Mudanças tecnológicas e sociais estará acessível, até domingo, 23 de maio, na página:

https://aberto.uia2021rio.archi/debates/mudancas-tecnologicas-e-sociais/

Depois, ficará disponível apenas na plataforma exclusiva aos inscritos no 27º Congresso Mundial de Arquitetos.

Para fazer sua inscrição, acesse: www.uia2021rio.archi

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Quatorze meses após os primeiros registros de coronavírus no Brasil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para impedir que famílias brasileiras já em situação de vulnerabilidade percam suas casas em plena pandemia. Na noite desta terça-feira (18), por 263 votos a 181, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que proíbe o despejo The post Proibição de despejos de imóveis na pandemia avança no Congresso appeared first on FNA.Read More

Quatorze meses após os primeiros registros de coronavírus no Brasil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para impedir que famílias brasileiras já em situação de vulnerabilidade percam suas casas em plena pandemia. Na noite desta terça-feira (18), por 263 votos a 181, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta (PL 827/20) agora será enviada ao Senado.

Ainda no início da pandemia, em março de 2020, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) já alertava a sociedade sobre a importância de barrar a retirada de famílias de suas casas diante da grave crise sanitária que se instalava no país. Na época, a federação, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) lançou nota conjunta ‘Uma Questão Humanitária’, onde pediam a suspensão imediata e por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, “visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no país”. De acordo com a presidente da FNA, Eleonora Mascia, a medida se faz necessária como forma de proteger a saúde e a vida de milhares de famílias brasileiras. “São famílias que já vivem em situação de extrema desigualdade, social, habitacional e urbana, e que demandam proteção especial sobretudo no momento pelo qual passamos’, destacou

Pelo texto aprovado na Câmara, serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. A proposta é de autoria dos deputados Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e André Janones (Avante-MG).

Segundo o secretário de Políticas Públicas e Relações Institucionais da FNA, Patryck Carvalho, a aprovação do PL na Câmara é fruto também de uma intensa mobilização da sociedade civil, por meio da Campanha Despejo Zero que congrega movimentos sociais, ONG’s, associações e entidades de norte a sul no país. “A aprovação do texto pelo Senado é fundamental na estratégia de combate à pandemia do coronavírus, garantindo que as famílias não sejam desalojadas. Também é importante como medida social num momento em que cresce o número de desempregados e pioram as condições econômicas das famílias”, pontuou. Patryck reforça ainda que, antes da pandemia, as grandes cidades já tinham um grande contingente de famílias sem casa, vivendo nas ruas. ‘Ainda que temporariamente, esse PL ajuda garantir o direito constitucional à moradia da população mais vulnerável. A sociedade brasileira precisa pressionar para que seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente”, destacou.

Pelo PL, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Equipamentos urbanos

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Imóvel regular

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

*Com informações da Agência Câmara

Foto: Difotart/ Istock

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