A frente de resistência ao processo que dá início à privatização da Caixa Econômica Federal começa a mostrar resultados. Nesta semana, articulação nacional formada por entidades que representam os bancários ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 995/2020 do Executivo que prevê a venda de subsidiárias do banco estatal, abrindo caminho para a entrega dos outros serviços à iniciativa privada. A MP vigora desde 7 de agosto e é classificada por diversas representações da sociedade civil como uma ‘manobra’ para permitir o fatiamento da empresa sem o aval do Congresso.
A ADI foi objeto da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com o apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e de outras entidades representativas dos empregados do banco. Com pedido de concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória, a Contraf também solicita que o STF declare a inconstitucionalidade da MP 995. Na ADI, a entidade destaca que a relevância e a urgência são requisitos para uso de uma MP e a privatização do banco não se encaixa nesta prerrogativa. “O pressuposto constitucional de urgência significa que, para a edição de medida provisória, é imprescindível que exista algum tipo de perigo na demora”, diz o documento.
A ADI destaca, ainda que “o Legislativo decide que é do interesse coletivo a exploração de determinada atividade econômica, e, portanto, somente o Legislativo poderá afirmar, em determinado momento no futuro, que o exercício de alguma atividade econômica deixou de ser interesse coletivo – justificando, portanto, a privatização ou extinção de determinada empresa pública”. “Ou seja, o Poder Executivo não pode, unilateralmente, sem participação do Legislativo, decidir que não existe mais tal interesse coletivo”, acrescenta. As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).
No último dia 13 de agosto, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — também entraram com ADI no STF contra a MP 995. Na ação, os partidos pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP. No congresso, 412 emendas à MP 995 foram apresentadas por deputados e senadores e 281 parlamentares e entidades da sociedade civil, entre elas a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) assinam Manifesto contra a medida provisória e a privatização da Caixa.
E, nesta quinta-feira, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de privatização da Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias. O documento também pede, em caráter cautelar, que a Caixa suspenda todos os seus atos relacionados ao processo de privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. No documento, Furtado aponta o receio de que ocorra “grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito. “Desse modo, a medida provisória é um instrumento à disposição do governo para que este tome medidas de forma mais ágil. Porém, há de haver restrição no uso desse instrumento, pois, do contrário, abriria margem para medidas arbitrárias pelo Poder Executivo Federal”.
Acesse o manifesto das entidades.
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Os empregados Caixa e a sociedade em geral também podem dar sua opinião sobre a MP 995 e pressionar os deputados a votarem contrários a Medida Provisória. Participe da enquete da Câmara dos Deputados.
*Com informações do Sindicato dos Bancários
Foto: Marcelo Camargo / Agência ABR
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