A Campanha Despejo Zero, homenageada com o Prêmio FNA 2021, tem mais uma vitória para a conta. Fruto da pressão e mobilização popular pela população em vulnerabilidade habitacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até março de 2022 a proibição de despejos, remoções e desocupações por conta da Covid-19. A medida, fruto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, se estende para imóveis de áreas urbanas e rurais e ainda cobre reintegrações de moradias coletivas ou de áreas produtivas.
A decisão, deliberada pelo Ministro Luís Roberto Barroso nesta quarta-feira (1/12), garante mais alguns meses de estabilidade para mais de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no território brasileiro. A crise econômica e social enfrentada pelo país, e sem previsão de término, é o incentivo pela criação da ADPF 828. A medida, que já evitou a remoção de 14.600 pessoas de suas casas, é de autoria do PSOL e de diversas entidades da sociedade civil.
Representando o GT Jurídico da Campanha Despejo Zero, o advogado Benedito Barbosa destaca que o objetivo é postergar a medida por mais um ano. “Nos despejos, qualquer minuto a mais já é uma vitória. Mas faremos uma luta no âmbito da Câmara dos Deputados para que os mesmos possam postergar a Lei 14.216/2021, que também protege milhares de famílias dos despejos urbanos. A decisão do STF é fundamental, mas todo o Congresso Nacional e autoridades devem se responsabilizar frente à essa situação”.
A Lei 14.216/2021, promulgada em outubro deste ano e com duração até o dia 31 de dezembro, suspendeu os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. Desde março de 2020, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) apoiou e integrou a Campanha Despejo Zero, alertando a sociedade sobre a importância de impedir as reintegrações diante da grave crise sanitária que se instalava no país.
Foto: Benedito Barbosa
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