Uma Medida Provisória (1040/2021) de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo- SP) aprovou a extinção da Lei 4950-A de 1966, que estabelece o Salário Mínimo Profissional para Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Médicos Veterinários e Químicos. A MP passou sob o pretexto da desburocratização dos processos de registros e legalização das empresas e foi aprovada na “calada da noite” e na véspera de São João.
O argumento do parlamentar para inclusão do jabuti apoia-se na visão ultraliberal que pretende supostamente “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços”. A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e seus sindicatos filiados repudia a aprovação da MP e prepara uma nota com embasamento jurídico para o enfrentamento da medida que despreza as características da remuneração salarial.
O mesmo está sendo articulado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), uma vez que a matéria segue para apreciação no Senado onde não deve prosperar, tendo em vista sua total inadequação, o que será demonstrado aos parlamentares da Casa pela FNE. A Lei 4.950-A é o instrumento que assegura uma remuneração minimamente justa ao conjunto de profissionais abrangidos por ela.
As categorias afetadas pela MP aprovada a toque de caixa preparam uma ampla articulação junto ao Congresso como forma de barrar o avanço da matéria pelo Senado.
Foto: Marcelo Casal Jr / ABR
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