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Proibição de despejos de imóveis na pandemia avança no Congresso

Quatorze meses após os primeiros registros de coronavírus no Brasil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para impedir que famílias brasileiras já em situação de vulnerabilidade percam suas casas em plena pandemia. Na noite desta terça-feira (18), por 263 votos a 181, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que proíbe o despejo The post Proibição de despejos de imóveis na pandemia avança no Congresso appeared first on FNA.Read More

Quatorze meses após os primeiros registros de coronavírus no Brasil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para impedir que famílias brasileiras já em situação de vulnerabilidade percam suas casas em plena pandemia. Na noite desta terça-feira (18), por 263 votos a 181, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta (PL 827/20) agora será enviada ao Senado.

Ainda no início da pandemia, em março de 2020, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) já alertava a sociedade sobre a importância de barrar a retirada de famílias de suas casas diante da grave crise sanitária que se instalava no país. Na época, a federação, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) lançou nota conjunta ‘Uma Questão Humanitária’, onde pediam a suspensão imediata e por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, “visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no país”. De acordo com a presidente da FNA, Eleonora Mascia, a medida se faz necessária como forma de proteger a saúde e a vida de milhares de famílias brasileiras. “São famílias que já vivem em situação de extrema desigualdade, social, habitacional e urbana, e que demandam proteção especial sobretudo no momento pelo qual passamos’, destacou

Pelo texto aprovado na Câmara, serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. A proposta é de autoria dos deputados Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e André Janones (Avante-MG).

Segundo o secretário de Políticas Públicas e Relações Institucionais da FNA, Patryck Carvalho, a aprovação do PL na Câmara é fruto também de uma intensa mobilização da sociedade civil, por meio da Campanha Despejo Zero que congrega movimentos sociais, ONG’s, associações e entidades de norte a sul no país. “A aprovação do texto pelo Senado é fundamental na estratégia de combate à pandemia do coronavírus, garantindo que as famílias não sejam desalojadas. Também é importante como medida social num momento em que cresce o número de desempregados e pioram as condições econômicas das famílias”, pontuou. Patryck reforça ainda que, antes da pandemia, as grandes cidades já tinham um grande contingente de famílias sem casa, vivendo nas ruas. ‘Ainda que temporariamente, esse PL ajuda garantir o direito constitucional à moradia da população mais vulnerável. A sociedade brasileira precisa pressionar para que seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente”, destacou.

Pelo PL, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Equipamentos urbanos

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Imóvel regular

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

*Com informações da Agência Câmara

Foto: Difotart/ Istock

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