Na próxima quinta-feira (13/5), um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a matéria que trata da correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) –número 5090 – iniciada pelo Partido Solidariedade em 2014 questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador –o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
Até 1999, a TR acompanhava a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. O FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.
Para auxiliar os trabalhadores e tirar dúvidas sobre o tema, a FNA disponibiliza aqui orientações produzidas pela LBS Advogados, com todas as informações necessárias sobre o tema
Acesse o documento
The post STF julga dia no 13/5: tire suas dúvidas sobre a correção do FGTS appeared first on FNA.
FNAO Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Sul (Saergs) está promovendo o…
A trajetória da arquiteta e urbanista Fernanda Simon é marcada pela atuação em diferentes frentes…
Porto Alegre será palco do “I Seminário Arquitetura, Cidade e Política: disputas, responsabilidades e futuros…
O governo federal projeta 2026 como um “ano recorde” para a habitação no Brasil, com…
O debate sobre o déficit habitacional no Brasil costuma girar em torno de números: quantas…
Foi publicado o edital para o curso de Arquitetura e Urbanismo destinado a beneficiários do…