Na próxima quinta-feira (13/5), um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a matéria que trata da correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) –número 5090 – iniciada pelo Partido Solidariedade em 2014 questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador –o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
Até 1999, a TR acompanhava a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. O FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.
Para auxiliar os trabalhadores e tirar dúvidas sobre o tema, a FNA disponibiliza aqui orientações produzidas pela LBS Advogados, com todas as informações necessárias sobre o tema
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