Rejeitado na tarde de quarta-feira (27) na Câmara de Vereadores de Florianópolis, o projeto de lei 1.837/2021 do executivo municipal trazia diversas alterações para a Lei Complementar 482/2014 que estabelece o plano diretor da capital. Tramitando em regime extraordinário desde 15/01, foi rejeitado por 15 votos a favor, seis contra e duas ausências. O governo precisava de dois terços do plenário, 16 votos, para aprovação da proposta.
A proposta batizada de “Destrava Floripa” pretendia desburocratizar processos para construções e promover outras mudanças, como na legislação referente às APL (Áreas de Preservação com Uso Limitado), que permitiriam a ocupação do aquífero do pântano do sul, além de flexibilizar altura máxima de casas e prédios. No entanto, pelo regime extraordinário submetido pelo prefeito Gean Loureiro, o texto foi a plenário sem passar pelo crivo de comissões do legislativo e, tampouco, considerou o debate popular.
A presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de Santa Catarina (SASC), Daniela Accorinte Lopes, considerou a votação uma vitória para a cidade e pontuou que o trâmite pecou, principalmente, pela ausência de discussões e processo democrático no rito. “Toda e qualquer mudança no Plano Diretor precisa passar pelo Conselho da Cidade, do qual também fazemos parte’, destacou. “Não houve democracia participativa e alguns pontos do projeto, sob o pretexto do desenvolvimento, acabava por privilegiar a especulação imobiliária’, afirmou a presidente do SASC.
Tão logo o projeto ingressou na Câmara, um grupo de entidades representativas da sociedade civil – incluindo o SASC – enviou uma manifestação aos vereadores mostrando preocupação com as propostas do executivo e pedindo a retirada do projeto da Casa. Entre os pontos preocupantes argumentados pelas entidades no documento estava o que modifica o entendimento sobre o macrozoneamento do Plano Diretor com efeitos sobre as AUEs – Áreas de Urbanização Especial. Na carta, as entidades destacaram que a matéria estrutura e fundamenta todo o Plano Diretor, portanto, não está sujeita a alterações pontuais sem que ocorra uma profunda discussão e participação. Além disso, segundo Daniela, pela lei do Plano Diretor também é exigido estudo técnico do impacto na infraestrutura urbana, além de um estudo instrutivo técnico dos órgãos tratados na matéria. “Ambos os instrumentos técnicos e fundamentais para uma análise consciente não foram apresentados.’
Foto: Rodrigo Soldon / Visual Hunt
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