A partir de 1° de janeiro de 2021 entra em vigor no Brasil a resolução número 62 do governo federal que pretende – nas palavras do próprio governo – “agilizar a construção e habitação de edificações no país através de portal na internet.” Na prática, pessoas poderão construir ou morar em uma edificação regularmente apenas com o envio de informações, dados e documentos solicitados através de um site, que funcionará como um sistema integrado entre prefeituras, Corpo de Bombeiros e Receita Federal. Dessa forma, as autorizações serão obtidas de imediato. A norma passa a ter efeitos a partir de 1º de março apenas em municípios que se voluntariarem.
A medida – classificada de Licenciamento Urbanístico Integrado – contraria a legislação que dá apenas aos municípios essa prerrogativa, segundo informou o presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio Grande do Sul (Saergs), Evandro Babu Medeiros. “Quem manda nessa legislação é o município, ou seja, o governo federal está criando uma medida inconstitucional e fora do Estatuto das Cidades”, afirma. De acordo com ele, na forma como foi apresentada, a medida induz os municípios a aderirem a algo que é inconstitucional. “O governo está bancando o influenciador, uma vez que não tem o poder de legislar sobre o assunto.” Ou seja, a estratégia é fazer com que os municípios – que detêm a responsabilidade sobre o tema – adotem os parâmetros impostos pela União.
O presidente do Saergs comenta ainda que sob a justificativa da desburocratização, está sendo implantado um sistema de isenção de responsabilidades. “A burocracia existe exatamente para combater a corrupção. Quanto mais confirmações tivermos sobre determinado assunto, mais ele será considerado legítimo”, pontua o dirigente, reforçando que burocracia não significa que o processo precise ser moroso, podendo ser, sim, otimizado.
A norma, além de estabelecer classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico, cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (MURIN), desenvolvido para a dispensa de licenciamento de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco, aplicando, assim, a Lei de Liberdade Econômica ao direito urbanístico.
Foto: Lamontak / Istock
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