“A atuação dos arquitetos e urbanistas nos municípios é um caminho para manter a participação popular na formulação de políticas públicas”. A defesa foi feita pelo secretario de Organização e Formação Sindical da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Danilo Matoso, durante a abertura do painel “Municípios com ATHIS: eleições e o direito à The post FNA defende arquitetos nos municípios para qualificar políticas públicas appeared first on FNA.Read More

“A atuação dos arquitetos e urbanistas nos municípios é um caminho para manter a participação popular na formulação de políticas públicas”. A defesa foi feita pelo secretario de Organização e Formação Sindical da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Danilo Matoso, durante a abertura do painel “Municípios com ATHIS: eleições e o direito à moradia”, no Circuito Urbano 2020 da Onu Habitat. Segundo o dirigente, o Brasil vive, desde 2016, um momento de instabilidade democrática, que se agravou com o governo do presidente Jair Bolsonaro e precisa ser levado em conta na hora de planejar projetos sociais nas comunidades. “Não podemos achar que vamos atuar com projetos como ATHIS em céu de brigadeiro”, enfatizou. A agenda, que ocorreu no último sábado (10/10), reuniu 15 painelistas que discutiram sobre o movimento Arquitetos pela Moradia, que propõe 5570 municípios com Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) ainda em 2020.

Para Matoso, o Governo Federal tem como linha política o fechamento do Estado à participação popular, colocando como desafio para as organizações dos trabalhadores – sobretudo os sindicatos – a construção de vias de pressão política. O Programa Casa Verde Amarela foi citado como um dos grandes exemplos desse desmonte que vem se alastrando no cenário nacional. De acordo com o arquiteto e urbanista, o programa habitacional acabou virando um projeto de créditos. Neste sentido, o diretor reafirmou que os municípios são uma porta de entrada importante para reerguer as políticas de habitação social. “Se temos vários municípios sem capacidade de planejamento, é a categoria que precisa se organizar para sugerir esses projetos de atuação, também por meio dos governos estaduais”, explicou.

O representante sindical também destacou a necessidade de tornar mais plural a formação dos arquitetos e urbanistas. Se até recentemente os programas dos cursos de arquitetura refletiam o recorte relativamente elitizado de seus alunos, o aumento no número de cursos levou também a uma diversificação do perfil social dos arquitetos e, em consequência, de suas frentes de atuação profissional. “Precisamos ampliar o campo de atuação dos profissionais, e as entidades têm o desafio de cada vez mais aprofundar esses pequenos passos que foram dados nos modelos de negócios”, lembrou, referindo-se à cartilha de orientação Escritórios Populares de Arquitetura editada pelo CAU-DF com apoio dos ArquitetosDF em julho deste ano.

Matoso reforçou que é necessário transformar as Diretrizes de Políticas Amplas dos movimentos representativos – como a [carta] das entidades de Arquitetura e Urbanismo aos candidatos das eleições municipais de 2020 – em projetos concretos de arranjos institucionais, que possam ser apresentados aos municípios permitindo a contratação de arquitetos e urbanistas e engenheiros civis para levar a cabo políticas de habitação e de planejamento urbano, dentre outras.

A programação do Circuito Urbano 2020 segue até o dia 31 de outubro com diversos painéis sobre direito à moradia, política habitacional, urbanização das metrópoles, cidades pós Covid-19, entre outros. As palestras são transmitidas ao vivo no Canal do Youtube do evento e o cronograma completo pode ser acessado aqui.

Assista o painel do último sábado aqui. 

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No sétimo episódio, o FNACAST faz um resgate das live #11 e #12 da FNA, que trataram sobre assédio moral e Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (Athis), respectivamente. O FNACAST é uma produção da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) com o intuito de divulgar informações sobre a Arquitetura e Urbanismo no Brasil e fortalecer a The post Sétimo episódio do FNACAST está disponível appeared first on FNA.Read More

No sétimo episódio, o FNACAST faz um resgate das live #11 e #12 da FNA, que trataram sobre assédio moral e Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (Athis), respectivamente.

O FNACAST é uma produção da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) com o intuito de divulgar informações sobre a Arquitetura e Urbanismo no Brasil e fortalecer a classe profissional.

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), através da Comissão Eleitoral Nacional, divulgou, nesta sexta-feira (16/10), o resultado das Eleições do CAU 2020. O pleito, que ocorreu no dia 15 de outubro, contou com mais de 108.000 arquitetos e urbanistas que votaram em suas chapas de escolha de acordo com o seu próprio The post CAU/BR divulga resultado das eleições appeared first on FNA.Read More

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), através da Comissão Eleitoral Nacional, divulgou, nesta sexta-feira (16/10), o resultado das Eleições do CAU 2020. O pleito, que ocorreu no dia 15 de outubro, contou com mais de 108.000 arquitetos e urbanistas que votaram em suas chapas de escolha de acordo com o seu próprio estado. Os resultados podem ser conferidos clicando aqui. Passada essa fase, o processo segue as etapas determinadas pelo Regulamento Eleitoral até a posse dos conselheiros eleitos, em 15 de dezembro.

Nos dias 19 e 20, de segunda a terça-feira, arquitetos e urbanistas podem apresentar de pedidos de impugnação dos resultados, que deverá ser fundamentado exclusivamente nos critérios de distribuição proporcional das vagas. O pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN). O arquiteto e urbanista eleitor que não votou deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), até 31 de dezembro de 202. A funcionalidade estará disponível a partir de 1º de novembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.

Todos os pedidos de impugnação serão divulgados pelas Comissões Eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF na quarta-feira, dia 21 de outubro. As chapas concorrentes terão dois dias para apresentar suas alegações quanto a esses pedidos, e o resultado dos julgamentos será divulgado no dia 30 de outubro, conforme previsto no Calendário Eleitoral. Na semana seguinte, entre os dias 3 e 5 de novembro, os interessados podem apresentar recurso às decisões das Comissões Eleitorais. Os julgamentos finais dos pedidos de impugnação serão divulgados no dia 16 de novembro. Os resultados homologados das Eleições do CAU serão publicados no dia 27 de novembro.

Depois disso, os resultados e o relatório final das Eleições do CAU serão aprovados pelo Plenário do CAU/BR e encaminhados para publicação no Diário Oficial da União, em 7 de dezembro. No dia 15 de dezembro, Dia do Arquiteto e Urbanista, acontecerá a posse dos 326 conselheiros dos CAU/UF e dos 28 conselheiros do CAU/BR, mais seus respectivos suplentes. Os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF serão eleitos entre seus colegas conselheiros, em votação na primeira Reunião Plenária de cada conselho, em janeiro de 2021.

Para mais detalhes, clique aqui.

Fonte: CAU/BR

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As parcas políticas habitacionais existentes hoje no Brasil hidratam a conta-gotas projetos pontuais de acesso à moradia mas, geralmente, não garantem a essas famílias acesso à cidade. Em uma noite de críticas duras à falta de verbas para assegurar dignidade ao povo brasileiro, a 12ª live da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) reuniu The post Mais do que moradia, Athis precisa garantir direito à cidade appeared first on FNA.Read More

As parcas políticas habitacionais existentes hoje no Brasil hidratam a conta-gotas projetos pontuais de acesso à moradia mas, geralmente, não garantem a essas famílias acesso à cidade. Em uma noite de críticas duras à falta de verbas para assegurar dignidade ao povo brasileiro, a 12ª live da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) reuniu arquitetos e urbanistas de diferentes regiões do país nesta quinta-feira (15/10) para debater a atuação dos profissionais em Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (Athis). Em uma fala contundente, a arquiteta e urbanista e diretora do Sindicato dos Arquitetos no Distrito Federal (ArquitetosDF) Mariana Bomtempo ponderou que, apesar de as linhas de crédito para moradia subsidiarem projetos para baixa renda, geralmente, as construtoras os carregam para territórios mais baratos, o que garante direito à moradia sem direito à cidade. “O Minha Casa Minha Vida foi desenhado pelo Ministério da Fazenda e não pelo Ministério das Cidades. Foi desenhado para as construtoras e não como uma estratégia para atender o direito à moradia”.

Ela conclamou os colegas que tanto dizem ter interesse pela área a se somarem nesse “trabalho de formiguinha”: “assistência técnica precisa de gente”. Mas alertou: “quando temos um governo que chama os movimentos sociais de grupos terroristas, pronto: não vamos ter dinheiro de ordem federal”, sacramentou, lembrando que cabe às entidades cobrarem políticas públicas mais robustas para a área. Mariana ainda teceu crítica às escolas de Arquitetura que, segundo ela, se alimentam dessa mística de elitismo da profissão. “As escolas não abrem espaço para que se converse sobre autoconstrução e esquecem que 85% das nossas cidades foram construídas sem os arquitetos”. E disse mais: “A autoconstrução é uma realidade. Precisamos lidar com ela e aprender a construir com ela”.

A falta de crédito que viabilize projetos na área de Athis também foi alvo da fala da arquiteta e urbanista e dirigente do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (Saergs), Karla Moroso. Mediando o debate, ela lembrou que o Brasil é um país gigante com uma demanda por assistência enorme e, por outro lado, são poucos os profissionais dispostos a se dedicar a ela. “Não é uma demanda que vem até o escritório. Ninguém bate na porta da gente. As coisas não funcionam assim. Sabemos que, muitas vezes, se essas pessoas tiverem que escolher entre comprar tijolos e cimento ou contratar um arquiteto, vão comprar cimento e tijolo”, reconheceu.

Atuando em um escritório com atuação forte no que chama de uma assistência técnica de um modo híbrido, Karla mencionou que atende demandas um pouco diferentes do que o que revê a Lei nº 11.888. Entre eles, estão projetos enquadrados no Minha Casa Minha Vida Entidades para reciclagem de prédios que não estão cumprindo com sua função social. “É um trabalho que nos exige dispor de muitas das nossas atribuições”. O desafio central a quem atua com a Athis, segue ela, é quem paga a conta desse trabalho de forma a que ele não se torne um voluntariado e reforce e precarização do trabalho do arquiteto. “Temos que estar atentos para demandas da habitação de interesse sociais e entender o papel do arquiteto nesse contexto. Arquiteto é insumo da planilha de custos?”, questionou.

Representando a Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Sotter Gouveia citou que a Caixa Econômica Federal é apenas o agente de repasse e que há diferentes fundos de origem que possuem regras próprias para financiar projetos em Athis. Segundo ele, um dos entraves no acesso à verbas é a falta de conhecimento sobre os trâmites burocráticos para obtê-los. “Cada dono do dinheiro tem a sua regra. Nossa maior dificuldade é passar isso para as pessoas”. Um dos caminhos sugeridos por ele é atuar no convencimento junto às prefeituras. “Precisa-se vender o peixe de que não é gasto, é investimento”.

Confira a live completa clicando aqui. 

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Diante do aumento do número de empresas que pretendem tornar permanente o sistema de teletrabalho, adotado durante a pandemia do Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma Nota Técnica com 17 recomendações sobre esta modalidade de serviço. O órgão avisou também que pretende intensificar a fiscalização sobre as condições dos trabalhadores em home The post MPT divulga recomendações sobre o teletrabalho appeared first on FNA.Read More

Diante do aumento do número de empresas que pretendem tornar permanente o sistema de teletrabalho, adotado durante a pandemia do Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma Nota Técnica com 17 recomendações sobre esta modalidade de serviço. O órgão avisou também que pretende intensificar a fiscalização sobre as condições dos trabalhadores em home office. Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada “etiqueta digital” precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho. “É preciso haver uma separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores. Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio”, afirma Balazeiro.

Confira as recomendações do Ministério Público do Trabalho:

1. Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando seu espaço de autonomia para realização de escolhas quanto à sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

2. Regular a prestação de serviços em regime de teletrabalho, mesmo no período de medidas de contenção da pandemia d a Covid-19, por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado, nos termos da legislação trabalhista.

3. Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, quanto à organização do trabalho e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho, oferecendo ou reembolsando os bens necessários ao atendimento dos referidos parâmetros, nos termos da lei.

4. Garantir ao trabalhador em teletrabalho e em especial no telemarketing, a aplicação da NR 17, anexo II, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação, para introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores, a garantia de pausas e intervalos par a descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombro, dorso e membros superiores; com a devida adequação da equipe às demandas da produção, de forma a impedir sobrecarga habitual ao trabalhador.

5. Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais, nos termos da Convenção 142 da OIT e art. 205 da Constituição da República.

6. Instruir os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais.

7. Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das responsabilidades familiares dos trabalhadores, na elaboração das escalas laborais

8. Adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias, memes, por aplicação analógica dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.185/2015.

9. Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores, seja por meio da orientação da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a realização da prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.

10. Assegurar que o uso de imagem e voz, seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que seja utilizado dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.

11. Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia d a COVID-19 para uso do material produzido pela mão de obra subordinada , quando tiver havido alteração da forma de prestação contratual por força daquelas medidas.

12. Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação;

13. Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de COVID-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

14. Garantir que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

15. Assegurar que o teletrabalho favoreça às pessoas com deficiência, obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade, adaptação e desenho universal, conforme artigo 2º do Decreto 6.949/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

16. Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho do trabalhador para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade capacitação, a qual é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020.

17. Estimular a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada, podendo contar com apoio do poder público, para o caso de a automação e a automatização das atividades resultar em eliminação ou substituição significativa da mão de obra, nos termos do art. 7º, XX VII, da Constituição.

Acesse a nota técnica.

Fonte: FEEB
Foto: Freepik

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